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E-Tax Free

COMO OBTER A ISENÇÃO DE IVA NAS COMPRAS REALIZADAS EM PORTUGAL POR ESTRANGEIROS FORA DA UNIÃO EUROPEIA

TÊM DIREITO À ISENÇÃO OS COMPRADORES QUE:

 

  • Residam habitualmente fora da União Europeia;
  • As compras efetuadas não revestirem natureza comercial e o seu valor, por fatura, seja superior a 50,00 € (líquido de imposto);
  • Sair da União Europeia, com os bens na bagagem pessoal, até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva compra.

COMO DEVE PROCEDER O VENDEDOR?

Deve solicitar o passaporte ou outro documento oficialmente reconhecido como válido que ateste a sua residência fora da União Europeia.

No momento da compra o vendedor solicita-lhe alguns dados para aplicar a isenção.

No final da transação, o vendedor entrega-lhe o comprovativo com o respetivo código de registo.

Caso tenha sido prestada garantia pelo comprador, é definida a forma de reembolso.

 

O QUE DEVE O COMPRADOR FAZER NO MOMENTO DE SAÍDA DA UNIÃO EUROPEIA?

 

O Sistema e-Taxfree Portugal aplica-se apenas quando saia da União Europeia por Portugal e somente às compras efetuadas no território nacional.

Caso saia do território da união europeia por outro estado membro, o comprador deverá informar-se quanto aos procedimentos a adotar junto da respetiva estância aduaneira.

No momento da saída de Portugal, nomeadamente no aeroporto após ter efetuado o check in, deverá o comprador dirigir-se à área aduaneira, a um terminal eletrónico (quiosque) com:

  • O documento de identificação utilizado na compra;
  • O título de embarque (ex: boarding pass).
  • O comprovativo de registo;
  • Os bens e as faturas correspondentes.