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OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS PARA OS RECIBOS VERDES

Neste contexto, a primeira declaração trimestral deverá ser efetuada até ao final de janeiro de 2019

Como todo o novo regime tem por base o rendimento auferido no trimestre anterior passa a ser necessário que os trabalhadores independentes entreguem trimestralmente uma declaração com o valor total de rendimentos associados à prestação de serviços.

Esta declaração é feita até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Neste contexto, a primeira declaração trimestral deverá ser efetuada até ao final de janeiro de 2019, devendo os trabalhadores independentes declarar os rendimentos auferidos desde outubro até dezembro de 2018 Esta obrigação declarativa abrange todos os trabalhadores independentes, mesmo que não estejam sujeitos ao cumprimento de obrigações contributivas.

Apenas os trabalhadores independentes que se encontrem excluídos do âmbito pessoal de aplicação do regime dos trabalhadores independentes (como sucede com os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local) não estarão vinculados a esta obrigação declarativa.