TÊM DIREITO À ISENÇÃO OS COMPRADORES QUE:
- Residam habitualmente fora da União Europeia;
- As compras efetuadas não revestirem natureza comercial e o seu valor, por fatura, seja superior a 50,00 € (líquido de imposto);
- Sair da União Europeia, com os bens na bagagem pessoal, até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva compra.
COMO DEVE PROCEDER O VENDEDOR?
Deve solicitar o passaporte ou outro documento oficialmente reconhecido como válido que ateste a sua residência fora da União Europeia.
No momento da compra o vendedor solicita-lhe alguns dados para aplicar a isenção.
No final da transação, o vendedor entrega-lhe o comprovativo com o respetivo código de registo.
Caso tenha sido prestada garantia pelo comprador, é definida a forma de reembolso.
O QUE DEVE O COMPRADOR FAZER NO MOMENTO DE SAÍDA DA UNIÃO EUROPEIA?
O Sistema e-Taxfree Portugal aplica-se apenas quando saia da União Europeia por Portugal e somente às compras efetuadas no território nacional.
Caso saia do território da união europeia por outro estado membro, o comprador deverá informar-se quanto aos procedimentos a adotar junto da respetiva estância aduaneira.
No momento da saída de Portugal, nomeadamente no aeroporto após ter efetuado o check in, deverá o comprador dirigir-se à área aduaneira, a um terminal eletrónico (quiosque) com:
- O documento de identificação utilizado na compra;
- O título de embarque (ex: boarding pass).
- O comprovativo de registo;
- Os bens e as faturas correspondentes.
