Inicia-se hoje, 04 de Novembro de 2016, o PERES (Programa de Regularização de Dívidas às Finanças e à Seg. Social), conforme publicação ontem do Decreto-Lei 67/2016, para os contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social. Poderão obter diversos benefícios aderindo ao PERES até 20 de Dezembro de 2016 para regularização das suas dívidas.
Para regularização das dívidas à Autoridade Tributária poderão optar pelo pagamento total da dívida e beneficiarem de isenção total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal. Para além disso, há uma redução da coima para 10% do mínimo legal. Em alternativa poderão efetuar o pagamento faseado até 150 prestações, tendo de regularizar 8% da dívida até 20 de Dezembro de 2016. Neste caso, há reduções dos juros e custas que variam entre 10% e 80%, conforme o número de prestações.
Para regularização das dívidas à Segurança Social, é em tudo similar sendo a data limite divergente, tanto para o pagamento integral como para a 1ª prestação, é 30 de Dezembro de 2016.
