Esta lei, incumbe os fornecedores de bens e prestadores de serviços, o dever de informar os consumidores, relativamente às entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou a que se encontrem vinculados por adesão ou por imposição legal e qual o site eletrónico das mesmas.
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, facilmente compreensível e acessível e, devem constar, cumulativamente em:
• Nos contratos de compra e venda celebrados entre fornecedores de bens ou prestadores de serviços, nos casos em que este assumam forma escrita ou sejam contratos de adesão;
• Noutro suporte duradouro (ex: Fatura, recibo);
A fiscalização do cumprimento destas obrigações cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou à autoridade reguladora sectorialmente competente. Caso os prestadores de serviços ou fornecedores de bens não adotem os procedimentos enunciados, serão objeto de contraordenações puníveis que variam desde 500,00 € a 25.000,00 €.
Para mais informações, poderá consultar a Eurocontável e a lei 144/2015.
