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Fatura Eletrónica na Administração Pública

A Fatura Eletrónica passa a ser obrigatória para todas as entidades da Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2019 e de acordo com o Decreto-Lei 111-B/2017.

A Fatura Eletrónica passa a ser obrigatória para todas as entidades da Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2019 e de acordo com o Decreto-Lei 111-B/2017.

A Fatura Eletrónica é um documento que será emitido, certificado, transmitido e recebido em formato eletrónico sendo, por isso, possível processá-lo de forma automática e eletrónica.

Todas as empresas que queiram continuar ou começar a trabalhar com o Estado têm de ter o seu sistema de faturação eletrónica totalmente operacional a partir do primeiro dia do próximo ano.

As faturas dos fornecedores passam a ser obrigatoriamente rececionadas e preservadas em formato eletrónico, eliminando o tradicional processamento e arquivo em papel, iniciando se assim o processo de desburocratização em prol do ambiente.